O Código Civil de 1916, no artigo 1477, tratava das dívidas de jogo, desobrigando seu pagamento, mas desautorizando recobrar a quantia que voluntariamente se pagou, surgindo a figura do pagamento antecipado das apostas, tendo o texto sido reiterado no artigo 814 do Código Civil de 2.002.
É com imensa satisfação que o escritório Sérgio Murilo Braga Advogados Associados celebra a conquista histórica da chapa “OAB no Caminho Certo”, liderada por Gustavo Chalfun, que obteve 37.755 votos nas eleições da OAB-MG para o triênio 2025-2027.
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