Além da compensação financeira, norma amplia direitos previdenciários e trabalhistas para famílias afetadas.
Foi sancionada a Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, que reconhece o direito à indenização por dano moral e à concessão de pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A medida representa um marco na reparação e proteção dos direitos das vítimas da epidemia do Zika vírus no Brasil, especialmente crianças que nasceram com graves consequências neurológicas.
- Indenização por Dano Moral
O artigo 1º da nova lei estabelece o pagamento de uma indenização em parcela única no valor de R$ 50 mil, corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até a data do pagamento. Importante destacar que não haverá incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido.
- Pensão Especial Vitalícia
O artigo 2º concede também uma pensão mensal, vitalícia e isenta de imposto de renda, equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício será pago a partir da data de requerimento e será corrigido com os mesmos critérios dos demais benefícios do RGPS.
A comprovação da deficiência deve ser feita por meio de laudo médico, emitido por junta pública ou privada que acompanhe o paciente.
- Acúmulo com Outros Benefícios
A pensão especial poderá ser acumulada com:
- Indenização por dano moral concedida por lei específica, inclusive a própria indenização prevista nesta lei;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Benefícios previdenciários com renda de até um salário mínimo.
Caso haja impedimento legal para o acúmulo, a pessoa poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Além disso, a lei prevê abono anual (espécie de 13º salário) e isenção total de Imposto de Renda sobre o valor recebido.
- Mudanças nas Leis Trabalhistas e Previdenciárias
A nova legislação também modifica artigos da CLT, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Lei de Benefícios da Previdência Social para ampliar direitos dos pais de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika:
- Licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias;
- Dispensa de reavaliação periódica para BPC em caso de deficiência irreversível;
- Salário-maternidade prorrogado por 60 dias em casos de nascimento, guarda ou adoção da criança com deficiência.
- Conclusão
Com a promulgação da Lei nº 15.156/2025, o Estado brasileiro avança no reconhecimento e proteção dos direitos das vítimas da epidemia de Zika, promovendo justiça social por meio de reparações financeiras, previdenciárias e trabalhistas. A iniciativa reforça o compromisso com a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.


