A Caixa Econômica Federal deu início, quinta-feira (06/03), ao pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida, autorizada por meio de Medida Provisória, busca permitir que esses trabalhadores possam acessar os valores acumulados em suas contas do FGTS.
Segundo informações da instituição financeira, cerca de 12,2 milhões de pessoas serão beneficiadas, totalizando um montante aproximado de R$ 12 bilhões liberados. O pagamento ocorrerá de forma escalonada, levando em consideração o cadastro bancário dos beneficiários.
Quem tem direito ao saque?
O direito ao saque será garantido exclusivamente aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram desligados sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Vale destacar que a nova medida não altera as regras vigentes para aqueles que pediram demissão, os quais continuam impossibilitados de sacar o saldo do FGTS, mantendo-se a regra tradicional do fundo.
Como serão feitos os pagamentos?
O pagamento será realizado em duas etapas:
- Para quem possui conta cadastrada no aplicativo do FGTS:
- A partir desta quinta-feira (6), será feito o crédito automático de até R$ 3 mil na conta informada pelo trabalhador no aplicativo.
- Em 17 de junho, serão pagos os valores remanescentes para aqueles cujo saldo ultrapasse R$ 3 mil.
- Para quem não possui conta cadastrada:
- O saque deverá ser realizado nos canais físicos de atendimento da Caixa (agências, lotéricas e terminais de autoatendimento), conforme o seguinte cronograma:
Mês de Aniversário | 1ª Etapa (R$ 3 mil) | 2ª Etapa (saldo remanescente) |
---|---|---|
Janeiro a Abril | 06 de março | 17 de junho |
Maio a Agosto | 07 de março | 18 de junho |
Setembro a Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Para realizar o saque presencial, os trabalhadores devem observar os seguintes critérios:
- Valores até R$ 1.500: saque nos terminais de autoatendimento da Caixa com a senha cidadão.
- Valores até R$ 3 mil: saque em lotéricas ou terminais eletrônicos mediante cartão e senha.
- Valores acima de R$ 3 mil: saque apenas em agências da Caixa mediante apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.
Outras informações importantes
A liberação excepcional do saldo do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025 é uma medida temporária. Assim, para demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025, continua valendo a regra original: quem aderiu ao saque-aniversário permanecerá impedido de sacar o saldo integral, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.
Além disso, trabalhadores que contrataram empréstimos com base no saldo do FGTS não poderão sacar a parte do fundo utilizada como garantia, podendo resgatar apenas o valor remanescente.
Por fim, o governo federal esclareceu que não pretende promover novas alterações no saque-aniversário do FGTS, pois mudanças definitivas poderiam comprometer a sustentabilidade do fundo, utilizado para financiar setores como habitação e infraestrutura no país.
Via: Gov.br
Sérgio Murilo Diniz Braga