STJ Decide: Credor Não Pode Exigir Substituição de Bem Penhorado se Houver Prejuízo Excessivo ao Devedor
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora a Fazenda Nacional tenha o direito de recusar bens oferecidos à penhora, não é possível exigir a substituição do item indicado pelo devedor quando isso resultar em prejuízo excessivo para ele.
O caso analisado envolve uma execução fiscal de R$ 10,4 milhões movida pela Fazenda contra uma gráfica. Para garantir o pagamento da dívida, o devedor indicou uma máquina de impressão rotativa avaliada em R$ 19 milhões. A Fazenda recusou o equipamento, alegando dificuldade de alienação devido à especificidade e ao tempo de uso da máquina, e solicitou a penhora de um imóvel.
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que o imóvel em questão estava vinculado a uma cédula de crédito industrial, funcionando como garantia para financiamento da gráfica. Para o ministro, a substituição poderia acarretar prejuízos financeiros significativos, considerando o risco de vencimento antecipado da dívida garantida pelo imóvel.
“Embora a Fazenda possa recusar o bem oferecido, o indeferimento da substituição é justificável quando houver prejuízo concreto ao devedor”, afirmou Falcão. O STJ manteve a decisão da instância inferior, que havia rejeitado o pedido de substituição.
O ministro ressaltou ainda que questões envolvendo a análise de fatos e provas específicas do caso não podem ser revistas por meio de recurso especial.
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Sérgio Murilo Diniz Braga