O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no dia 8 de abril, os acórdãos referentes às teses firmadas em 18 Temas de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs) julgados em sessão plenária realizada no último dia 24 de março. As decisões representam a consolidação de entendimentos jurisprudenciais relevantes, reforçando a uniformização da interpretação da legislação trabalhista e conferindo maior segurança jurídica às relações de trabalho.
Durante a sessão, o presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou o compromisso institucional com a racionalização dos litígios, destacando a adoção de um “pragmatismo consciente” como estratégia para combater a cultura da judicialização excessiva e otimizar os recursos do Judiciário trabalhista.
Entre os temas analisados, destacam-se decisões sobre a validade da penhora de rendimentos (Tema 75), critérios para a configuração de periculosidade e insalubridade (Temas 76, 79, 80, 82 e 87) , e responsabilidades em casos de terceirização e acidentes de trabalho (Tema 81). As teses firmadas servirão como orientação para os tribunais inferiores em casos semelhantes, cumprindo o papel de uniformizar a interpretação da legislação trabalhista.
A seguir, estão os principais entendimentos firmados pelo TST nos respectivos temas:
- Tema 71: A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é devida quando a justa causa é revertida judicialmente.
- Tema 72: O fato de uma testemunha possuir ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita por si só, salvo se houver indício de parcialidade.
- Tema 73: Cabe ao empregador demonstrar que não é possível controlar a jornada de trabalho externo do empregado.
- Tema 74: A devolução de valores pagos ao exequente deve ser solicitada em ação própria, não nos autos da execução.
- Tema 75: É permitida a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor para pagamento de crédito trabalhista, desde que resguardado o valor mínimo de um salário.
- Tema 76: Quando o trabalho contribui parcialmente para uma doença ocupacional, o valor da pensão pode ser reduzido até a metade, salvo indicação específica no laudo pericial.
- Tema 77: A forma de pagamento da indenização por danos materiais deve ser determinada pelo juiz, com base nas particularidades do caso.
- Tema 78: Verbas variáveis, como horas extras, não devem integrar a base de cálculo da PLR quando a norma coletiva limitar a apuração às verbas fixas salariais.
- Tema 79: Empregados que atuam na área externa de abastecimento de aeronaves têm direito ao adicional de periculosidade, mesmo que não executem diretamente o abastecimento.
- Tema 80: O trabalho em câmaras frias sem a pausa térmica prevista gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que haja fornecimento de EPI.
- Tema 81: Mesmo em contratos com múltiplos tomadores de serviço, a responsabilidade subsidiária subsiste se houver benefício direto das atividades terceirizadas.
- Tema 82: Não é devido o adicional de periculosidade quando o empregado apenas acompanha o abastecimento de veículo sem contato direto com o combustível.
- Tema 83: A cobrança de mensalidade ou coparticipação no plano “Correios Saúde” não configura alteração contratual prejudicial ou ofensa a direito adquirido.
- Tema 84: No caso de roubo durante o trabalho, o empregador é objetivamente responsável pelo dano moral sofrido por carteiros e agentes postais.
- Tema 85: O não pagamento contínuo de horas extras e a omissão na concessão de intervalos justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho.
- Tema 86: tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não exercem função de confiança bancária especial, conforme previsto no art. 224, § 2º, da CLT.
- Tema 87: O adicional de periculosidade é devido mesmo quando a troca de cilindros de GLP em empilhadeiras ocorre por breves períodos.
- Tema 88: Impedir o retorno do empregado após a alta previdenciária, inviabilizando o pagamento de salário, constitui ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral.
As decisões podem ser consultadas integralmente por meio dos respectivos acórdãos disponíveis no site do TST.